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Na composição das Câmaras, qual requisito deve observar-se ao convocar um suplente para substituir Conselheiro impedido?

Legislação Tributária do Estado da Bahia (BA)

De acordo com o assunto Legislação Tributária do Estado da Bahia (BA): Decreto Estadual nº 7.592/1999 Regimento Interno do Conselho de Fazenda Estadual (CONSEF BA), responda:

Na composição das Câmaras, qual requisito deve observar-se ao convocar um suplente para substituir Conselheiro impedido?
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Resposta

O suplente convocado deve pertencer à mesma representação do Conselheiro substituído, seja da fazenda pública ou de entidades de classe de contribuintes.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 43. - Nos casos de impedimento ou suspeição:

I - se o impedimento for do Relator, caso não tenha ele se declarado impedido na fase de instrução, o processo será retirado de pauta a fim de ser redistribuído para Relator de outra Junta ou Câmara, conforme o caso;
II - nas demais situações, poderá ser convocado suplente para substituir o Julgador ou Conselheiro impossibilitado de atuar no julgamento do processo, sendo que, nas Câmaras, o suplente a ser convocado será pertencente à mesma representação, conforme se trate de representante da fazenda pública ou das entidades de classes de contribuintes.

§ 1º - No caso do inciso I, ocorrendo nova situação de impedimento ou suspeição, o Presidente do Conselho designará Julgador ou Conselheiro de outra Junta ou Câmara, desimpedido e insuspeito, pertencente à mesma representação, para substituir o impossibilitado de atuar no julgamento do processo.
§ 3º - No caso de o impedimento ou a suspeição serem suscitados na Câmara Superior, será convocado suplente da mesma representação para substituir o Conselheiro impedido ou suspeito.

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