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Qual é a finalidade de submeter à sessão da Junta ou da Câmara o despacho fundamentado elaborado pelo Relator ao conceder vista, reabrir prazo ou determinar diligência?
Legislação Tributária do Estado da Bahia (BA)
Qual é a finalidade de submeter à sessão da Junta ou da Câmara o despacho fundamentado elaborado pelo Relator ao conceder vista, reabrir prazo ou determinar diligência?
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Resposta
Submeter à discussão na Junta ou na Câmara a providência cabível a ser adotada.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 46. - Uma vez analisados os autos, concluindo-se que não há ou que já foram sanadas possíveis dúvidas, falhas ou pendências, o Relator emitirá despacho sucinto em que declare estar concluída a instrução, remetendo o processo à Secretaria do Conselho para ser incluído em pauta de julgamentos.
§ 1º - Sempre que, a critério do Relator, houver necessidade de conceder vista, reabrir prazo de defesa ou determinar a realização de diligência ou perícia, deverá a autoridade julgadora elaborar despacho fundamentado, para submeter à discussão quanto à providência cabível em sessão da Junta ou Câmara, devolvendo o processo à Secretaria do Conselho no prazo previsto para saneamento.
§ 2º - O prazo para que o Relator examine o processo e adote as medidas saneadoras porventura necessárias ou declare concluída a instrução é de 10 (dez) dias, podendo ser prorrogado por igual prazo, mediante pedido escrito dirigido ao Presidente do CONSEF.
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