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Qual a **frequência** de funcionamento ordinário das Câmaras de Julgamento?
Legislação Tributária do Estado da Bahia (BA)
Qual a **frequência** de funcionamento ordinário das Câmaras de Julgamento?
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Resposta
Duas vezes por semana.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 51. - As sessões de julgamento funcionarão ordinariamente:
I - a Câmara Superior, 1 (uma) vez por mês;
II - as Câmaras de Julgamento, 2 (duas) vezes por semana;
III - as Juntas de Julgamento, 2 (duas) vezes por semana.
§ 1º - As Juntas e as Câmaras de Julgamento funcionarão extraordinariamente, quando convocadas pelo Presidente do CONSEF, sempre que a natureza ou o volume dos serviços justificarem essa providência.
§ 2º - Os dias e horários de funcionamento das Juntas e das Câmaras serão fixados em sessão plenária reunindo todos os componentes das Juntas e das Câmaras de Julgamento, e serão divulgados através de Resolução do Presidente do Conselho publicada no Diário Oficial do Estado.
§ 3º - Quando for feriado ou não houver expediente normal nas repartições públicas em Salvador, o dia da sessão ficará automaticamente transferido para o primeiro dia útil subseqüente, podendo excepcionalmente ser antecipado, devendo neste caso esta circunstância constar no edital de convocação.
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