FC ConcursosFC Concursos

Flashcard FC843030

Como deve ser feita a **divulgação** dos dias e horários de funcionamento das Juntas e das Câmaras de Julgamento?

Legislação Tributária do Estado da Bahia (BA)

De acordo com o assunto Legislação Tributária do Estado da Bahia (BA): Decreto Estadual nº 7.592/1999 Regimento Interno do Conselho de Fazenda Estadual (CONSEF BA), responda:

Como deve ser feita a **divulgação** dos dias e horários de funcionamento das Juntas e das Câmaras de Julgamento?
Mostrar resposta e comentário

Resposta

Por Resolução do Presidente do Conselho publicada no Diário Oficial do Estado.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 51. - As sessões de julgamento funcionarão ordinariamente:
I - a Câmara Superior, 1 (uma) vez por mês;
II - as Câmaras de Julgamento, 2 (duas) vezes por semana;
III - as Juntas de Julgamento, 2 (duas) vezes por semana.
§ 1º - As Juntas e as Câmaras de Julgamento funcionarão extraordinariamente, quando convocadas pelo Presidente do CONSEF, sempre que a natureza ou o volume dos serviços justificarem essa providência.
§ 2º - Os dias e horários de funcionamento das Juntas e das Câmaras serão fixados em sessão plenária reunindo todos os componentes das Juntas e das Câmaras de Julgamento, e serão divulgados através de Resolução do Presidente do Conselho publicada no Diário Oficial do Estado.
§ 3º - Quando for feriado ou não houver expediente normal nas repartições públicas em Salvador, o dia da sessão ficará automaticamente transferido para o primeiro dia útil subseqüente, podendo excepcionalmente ser antecipado, devendo neste caso esta circunstância constar no edital de convocação.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo