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Em que momento do julgamento é facultado argüir o Relator sobre fatos atinentes ao feito?

Legislação Tributária do Estado da Bahia (BA)

De acordo com o assunto Legislação Tributária do Estado da Bahia (BA): Decreto Estadual nº 7.592/1999 Regimento Interno do Conselho de Fazenda Estadual (CONSEF BA), responda:

Em que momento do julgamento é facultado argüir o Relator sobre fatos atinentes ao feito?
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Resposta

Em qualquer fase do julgamento.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 68. - Em qualquer fase do julgamento, facultar-se-á aos Julgadores ou Conselheiros argüir o Relator sobre fatos atinentes ao feito.

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