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Quando o inventário ou arrolamento for processado no exterior, quem é considerado o local de transmissão?
Legislação Tributária do Estado da Bahia (BA)
Quando o inventário ou arrolamento for processado no exterior, quem é considerado o local de transmissão?
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Resposta
Considera-se o herdeiro ou o legatário como local de transmissão.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 8º. - Considera-se local de transmissão "CAUSA MORTIS" ou doação:
I - trantando-se de imóveis e de direitos a eles relativos, o da situação dos bens;
II - tratando-se de bens móveis, direitos, títulos e créditos, onde era domiciliado o de cujus, ou tiver domicílio o doador.
b) o donatário, na hipótese em que o doador tenha domicílo ou residência no exterior;
c) o herdeiro ou legatário, quando o inventário ou arrolamento tiver sido processado no exterior;
d) o herdeiro ou o legatário se o "de cujos" possuía bens, era residente ou domiciliado no exterior, ainda que o inventário ou arrolamento tenha sido processado no País.
Parágrafo único - Até que lei complementar regule o disposto no inciso III do § 1º do art. 155 da Constituição Federal, o local da transmissão será:
I - relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, o da situação do bem;
II - se o doador tiver domicílio ou residência no exterior:
a) onde tiver domicílio o donatário;
b) se o donatário tiver domicílio ou residir no exterior, onde se encontrar o bem;
III - relativamente aos bens do de cujus situados no exterior, onde este era domiciliado, ou, se domiciliado ou residente no exterior, onde tiver domicílio o sucessor ou legatário.
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