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Qual é a alíquota do ITD aplicada às transmissões causa mortis para valores superiores a R$100.000,00 até R$200.000,00?

Legislação Tributária do Estado da Bahia (BA)

De acordo com o assunto Legislação Tributária do Estado da Bahia (BA): Lei Estadual nº 4.826/1989 ITD (BA), responda:

Qual é a alíquota do ITD aplicada às transmissões causa mortis para valores superiores a R$100.000,00 até R$200.000,00?
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Resposta

A alíquota é de 4%.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 9º. - As alíquotas do ITD são as seguintes:

I - nas doações de quaisquer bens ou direitos:

a) 03% (três por cento), para doações até R$200.000,00 (duzentos mil reais);

b) 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento), para doações acima de R$200.000,00 (duzentos mil reais) a até R$300.000,00 (trezentos mil reais);

c) 04% (quatro por cento), para doações acima de R$300.000,00 (trezentos mil reais);

II - nas transmissões causa mortis, sobre o quinhão ou o legado:

a) 04 % (quatro por cento), para valores acima de R$100.000,00 (cem mil reais) a até R$200.000,00 (duzentos mil reais);

b) 06 % (seis por cento), para valores acima de R$200.000,00 (duzentos mil reais) a até R$300.000,00 (trezentos mil reais);

c) 08 % (oito por cento), para valores acima de R$300.000,00 (trezentos mil reais).

Parágrafo único - Na hipótese de sucessivas doações entre o mesmo doador e o mesmo donatário, serão consideradas todas as transmissões realizadas a esse título dentro do mesmo exercício, devendo o imposto ser recalculado a cada nova doação, adicionando-se à base de cálculo os valores dos bens anteriormente transmitidos e deduzindo-se os valores dos impostos já recolhidos.

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