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Qual é a alíquota do ITD aplicada às transmissões causa mortis para valores superiores a R$100.000,00 até R$200.000,00?
Legislação Tributária do Estado da Bahia (BA)
Qual é a alíquota do ITD aplicada às transmissões causa mortis para valores superiores a R$100.000,00 até R$200.000,00?
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Resposta
A alíquota é de 4%.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 9º. - As alíquotas do ITD são as seguintes:
I - nas doações de quaisquer bens ou direitos:
a) 03% (três por cento), para doações até R$200.000,00 (duzentos mil reais);
b) 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento), para doações acima de R$200.000,00 (duzentos mil reais) a até R$300.000,00 (trezentos mil reais);
c) 04% (quatro por cento), para doações acima de R$300.000,00 (trezentos mil reais);
II - nas transmissões causa mortis, sobre o quinhão ou o legado:
a) 04 % (quatro por cento), para valores acima de R$100.000,00 (cem mil reais) a até R$200.000,00 (duzentos mil reais);
b) 06 % (seis por cento), para valores acima de R$200.000,00 (duzentos mil reais) a até R$300.000,00 (trezentos mil reais);
c) 08 % (oito por cento), para valores acima de R$300.000,00 (trezentos mil reais).
Parágrafo único - Na hipótese de sucessivas doações entre o mesmo doador e o mesmo donatário, serão consideradas todas as transmissões realizadas a esse título dentro do mesmo exercício, devendo o imposto ser recalculado a cada nova doação, adicionando-se à base de cálculo os valores dos bens anteriormente transmitidos e deduzindo-se os valores dos impostos já recolhidos.
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