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Que direito tem o contribuinte se discordar da avaliação promovida pela Secretaria da Fazenda na ITD (BA)?
Legislação Tributária do Estado da Bahia (BA)
Que direito tem o contribuinte se discordar da avaliação promovida pela Secretaria da Fazenda na ITD (BA)?
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Resposta
O contribuinte tem o direito de requerer avaliação contraditória, na esfera administrativa ou judicial.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 10. - A base de cálculo do imposto é o valor venal dos bens ou direitos à época da ocorreência do fato gerador, apurado mediante avaliação de iniciativa da Secretaria da Fazenda, com base nos valores de mercado correspondente ao bem, ressalvado ao contribuinte o direito de requerer avaliação contraditória administrativa ou judicial.
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