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O pagamento da multa dispensa a obrigação de recolher o imposto com acréscimos tributários devidos?
Legislação Tributária do Estado da Bahia (BA)
O pagamento da multa dispensa a obrigação de recolher o imposto com acréscimos tributários devidos?
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Resposta
Não. O pagamento da multa não dispensa a obrigação de recolher o imposto com acréscimos tributários quando estes forem devidos.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 14. - O pagamento de multa não dispensa o do imposto com acréscimos tributários, quando devidos, nem exime o infrator da correção do ato.
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