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Qual fato gerador do ICMS corresponde à prestação de serviços de comunicação?
Legislação Tributária do Estado da Bahia (BA)
Qual fato gerador do ICMS corresponde à prestação de serviços de comunicação?
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Resposta
A prestação de serviços de comunicação constitui fato gerador do ICMS.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 1º. - O Imposto sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), de que tratam o art. 155, inciso II, §§ 2º e 3º, da Constituição da República Federativa do Brasil e a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, tem como fatos geradores:
I - a realização de operações relativas à circulação de mercadorias;
II - a prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal;
III - a prestação de serviços de comunicação.
Parágrafo único. Ocorre a incidência do ICMS inclusive quando as operações e as prestações se iniciem no exterior.
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