Flashcard FC843988
Operações que destinam mercadorias ou serviços ao exterior são tributadas pelo ICMS?
Legislação Tributária do Estado da Bahia (BA)
Operações que destinam mercadorias ou serviços ao exterior são tributadas pelo ICMS?
Mostrar resposta e comentário
Resposta
Não. As operações e prestações destinadas ao exterior são tratadas como não incidentes do imposto.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 3º. - O imposto não incide sobre:
I - livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão, inclusive o serviço de transporte dos mesmos;
II - operações e prestações que destinem ao exterior mercadorias e serviços, observado o seguinte:
a) equipara-se às operações de que trata este inciso a saída de mercadoria realizada com o fim específico de exportação para o exterior, destinada à empresa comercial exportadora, inclusive trading, ou outro estabelecimento da mesma empresa;
b) o disposto neste artigo não se aplica às prestações de serviço de transporte de mercadorias vinculadas às operações previstas na alínea “a”;
c) tornar-se-á devido o imposto quando não se efetivar a exportação, ressalvada a hipótese de retorno ao estabelecimento em razão de desfazimento do negócio.
III - operações interestaduais relativas a energia elétrica, a petróleo e a lubrificantes e combustíveis líquidos ou gasosos derivados de petróleo, quando destinados a comercialização, industrialização, produção, geração ou extração;
IV - operações com ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial;
V - operações, inclusive as remessas e os correspondentes retornos de equipamentos ou materiais, assim como as prestações de serviços de transporte ou de comunicação, efetuadas por pessoa ou entidade adiante indicadas:
a) a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, sendo que esse tratamento: 1 - é extensivo às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo poder público, no que se refere às mercadorias e aos serviços vinculados exclusivamente a suas finalidades essenciais; 2 - não se aplica às mercadorias e aos serviços relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou quando houver contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário;
b) os templos de qualquer culto, os partidos políticos e suas fundações, as entidades sindicais dos trabalhadores e as instituições de educação ou de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei, sendo que esse tratamento compreenderá somente as mercadorias, bens e serviços relacionados exclusivamente com as finalidades essenciais das entidades mencionadas nesta alínea;
VI - saídas de mercadorias ou bens:
a) com destino a armazém geral ou frigorífico situados neste Estado, para depósito em nome do remetente;
b) com destino a depósito fechado do próprio contribuinte, situado neste Estado;
c) dos estabelecimentos referidos nas alíneas anteriores, em retorno ao estabelecimento depositante;
[...]
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em