Flashcard FC844128
O responsável deve pagar o imposto das operações antecedentes quando promove a saída subsequente mesmo que essa saída seja isenta ou não tributada?
Legislação Tributária do Estado da Bahia (BA)
O responsável deve pagar o imposto das operações antecedentes quando promove a saída subsequente mesmo que essa saída seja isenta ou não tributada?
Mostrar resposta e comentário
Resposta
Sim. O responsável é obrigado a recolher o imposto das operações antecedentes quando promove a saída subsequente, ainda que essa saída seja isenta ou não tributada.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 7º. - Dar-se-á o diferimento quando o lançamento e o pagamento do imposto incidente sobre determinada operação ou prestação forem adiados para uma etapa posterior, atribuindo-se a responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido ao adquirente ou destinatário da mercadoria, ou ao usuário do serviço, na condição de sujeito passivo por substituição vinculado a etapa posterior.
§ 1º Na hipótese de responsabilidade tributária em relação às operações ou prestações antecedentes, salvo disposição em contrário, o imposto devido pelas referidas operações ou prestações será pago pelo responsável, quando:
I - da entrada ou recebimento da mercadoria, do bem ou do serviço;
II - da saída subseqüente por ele promovida, ainda que isenta ou não tributada;
III - ocorrer qualquer saída ou evento que impossibilite a ocorrência do fato determinante do pagamento do imposto.
§ 2º O regulamento poderá submeter ao regime de diferimento operações ou prestações, estabelecendo o momento em que devam ocorrer o lançamento e o pagamento do imposto, ficando atribuída a responsabilidade por substituição ao contribuinte em cujo estabelecimento ocorrer o termo final do diferimento.
§ 3º O regulamento poderá estabelecer exigências e condições para autorizar o contribuinte a operar no regime de diferimento.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em