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Que efeito tem a ocorrência de qualquer saída ou evento que torne impossível o fato determinante do pagamento do imposto das operações antecedentes?
Legislação Tributária do Estado da Bahia (BA)
Que efeito tem a ocorrência de qualquer saída ou evento que torne impossível o fato determinante do pagamento do imposto das operações antecedentes?
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Resposta
A ocorrência de qualquer saída ou evento que inviabilize o fato gerador implica a exigência do pagamento do imposto das operações antecedentes pelo responsável.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 7º. - Dar-se-á o diferimento quando o lançamento e o pagamento do imposto incidente sobre determinada operação ou prestação forem adiados para uma etapa posterior, atribuindo-se a responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido ao adquirente ou destinatário da mercadoria, ou ao usuário do serviço, na condição de sujeito passivo por substituição vinculado a etapa posterior.
§ 1º Na hipótese de responsabilidade tributária em relação às operações ou prestações antecedentes, salvo disposição em contrário, o imposto devido pelas referidas operações ou prestações será pago pelo responsável, quando:
I - da entrada ou recebimento da mercadoria, do bem ou do serviço;
II - da saída subseqüente por ele promovida, ainda que isenta ou não tributada;
III - ocorrer qualquer saída ou evento que impossibilite a ocorrência do fato determinante do pagamento do imposto.
§ 2º O regulamento poderá submeter ao regime de diferimento operações ou prestações, estabelecendo o momento em que devam ocorrer o lançamento e o pagamento do imposto, ficando atribuída a responsabilidade por substituição ao contribuinte em cujo estabelecimento ocorrer o termo final do diferimento.
§ 3º O regulamento poderá estabelecer exigências e condições para autorizar o contribuinte a operar no regime de diferimento.
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