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A adoção do regime de substituição tributária nas operações interestaduais pode ser admitida além do acordo específico entre a Bahia e outras unidades federativas?
Legislação Tributária do Estado da Bahia (BA)
A adoção do regime de substituição tributária nas operações interestaduais pode ser admitida além do acordo específico entre a Bahia e outras unidades federativas?
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Resposta
Sim. A lei também admite a adoção nas hipóteses previstas em disposição que autoriza tal medida.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 10. - Nas operações interestaduais, a adoção do regime de substituição tributária dependerá de acordo específico para este fim celebrado entre a Bahia e as unidades da Federação interessadas.
§ 1º A responsabilidade pelo pagamento do imposto, na condição de substituto tributário, é também atribuída:
I - ao contribuinte que realizar operação interestadual com petróleo e com lubrificantes e combustíveis líquidos ou gasosos derivados de petróleo, em relação às operações subseqüentes;
II - às empresas geradoras ou distribuidoras de energia elétrica, nas operações interestaduais, na condição de contribuinte ou de substituto tributário, relativamente ao pagamento do imposto desde a produção ou importação até a última operação, sendo seu cálculo efetuado sobre o preço praticado na operação final, assegurado seu recolhimento à unidade da Federação onde deva ocorrer essa operação.
§ 2º Nas operações interestaduais com as mercadorias de que tratam os incisos I e II do parágrafo anterior, que tenham como destinatário consumidor final, o imposto incidente na operação será devido à unidade da Federação onde estiver localizado o adquirente e será pago pelo remetente, na condição de substituto tributário.
§ 4º A adoção do regime de substituição tributária nas operações interestaduais também será admitida nos termos do inciso VII do caput do art. 8º desta Lei.
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