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Quando um veículo usado na captura de pescado é considerado estabelecimento autônomo?
Legislação Tributária do Estado da Bahia (BA)
Quando um veículo usado na captura de pescado é considerado estabelecimento autônomo?
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Resposta
Veículo destinado à captura de pescado é considerado estabelecimento autônomo.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 14. - Para os efeitos desta Lei, estabelecimento é o local, privado ou público, edificado ou não, próprio ou de terceiro, onde pessoa física ou jurídica exerça suas atividades em caráter temporário ou permanente, bem como onde se encontrem armazenadas mercadorias.
§ 1º Na impossibilidade de determinação do estabelecimento, considera-se como tal o local em que tenha sido efetuada a operação ou prestação, encontrada a mercadoria ou constatada a prestação.
§ 2º É autônomo cada estabelecimento do mesmo titular.
§ 3º Considera-se também estabelecimento autônomo o veículo usado no comércio ambulante ou na captura de pescado.
§ 4º Quando a área de um imóvel rural:
I - abranger o território de mais de um Município deste Estado, considerar-se-á o contribuinte circunscrito no Município em que estiver situada a maior área da propriedade;
II - abranger parte do território baiano e parte do território de outra Unidade da Federação, considerar-se-á estabelecimento autônomo a parte localizada na Bahia.
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