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Como deve ser feita a conversão de valores de operações ou prestações expressos em moeda estrangeira para fins de ICMS?
Legislação Tributária do Estado da Bahia (BA)
Como deve ser feita a conversão de valores de operações ou prestações expressos em moeda estrangeira para fins de ICMS?
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Resposta
A conversão deve ser feita para moeda nacional ao câmbio do dia da ocorrência do fato gerador.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 18. - Sempre que o valor da operação ou da prestação estiver expresso em moeda estrangeira:
I - será feita sua conversão em moeda nacional ao câmbio do dia da ocorrência do fato gerador;
II - na hipótese de importação, o preço expresso em moeda estrangeira será convertido em moeda nacional pela mesma taxa de câmbio utilizada no cálculo do imposto sobre a importação, sem qualquer acréscimo ou devolução posterior se houver variação cambial até o pagamento efetivo do preço.
Parágrafo único. O valor fixado pela autoridade aduaneira para base de cálculo do Imposto sobre a Importação, nos termos da lei aplicável, substituirá o preço declarado.
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