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Qual a base de cálculo do ICMS se forem identificadas entradas de mercadorias ou bens não registradas?
Legislação Tributária do Estado da Bahia (BA)
Qual a base de cálculo do ICMS se forem identificadas entradas de mercadorias ou bens não registradas?
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Resposta
A base de cálculo corresponde ao valor apurado.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 23. - A. Nos casos de presunção de omissão de saídas ou de prestações, a base de cálculo do ICMS é:
I - o valor apurado, nas hipóteses de:
a) saldo credor de caixa;
b) suprimento a caixa de origem não comprovada;
c) manutenção, no passivo, de obrigações já pagas ou inexistentes;
d) entradas de mercadorias ou bens não registradas;
e) pagamentos não registrados;
f) valores das operações ou prestações declarados pelo contribuinte inferiores aos informados por instituições financeiras, administradoras de cartões de crédito ou débito e “shopping centers”, centro comercial ou empreendimento semelhante.”;
II - na hipótese de omissão de entradas apurada pelo Fisco por meio de levantamento quantitativo de estoque:
a) o custo médio das compras no último mês de aquisição da mesma espécie de mercadoria no período considerado;
b) inexistindo aquisição da mercadoria no período fiscalizado, o custo médio unitário constante do inventário final do período considerado;
c) inexistindo estoque final da mercadoria no período fiscalizado, o custo médio unitário constante do inventário inicial do período considerado;
d) inexistindo estoque inicial da mercadoria no período fiscalizado, o preço médio das saídas praticado pelo contribuinte no último mês em que a mercadoria houver sido comercializada no período fiscalizado, deduzido da margem de valor adicionado constante no inciso
I do § 1º do art. 22 desta Lei;
e) quando o custo unitário não for conhecido, o custo médio praticado por outro estabelecimento da mesma praça, em relação ao último mês do período objeto do levantamento.”;
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