Flashcard FC844405
Qual base de cálculo deve ser adotada quando não há documentos de aquisição nem inventário final, mas existe inventário inicial do período considerado?
Legislação Tributária do Estado da Bahia (BA)
Qual base de cálculo deve ser adotada quando não há documentos de aquisição nem inventário final, mas existe inventário inicial do período considerado?
Mostrar resposta e comentário
Resposta
O custo médio unitário constante do inventário inicial do período, acrescido da margem de valor adicionado prevista na legislação.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 23. - B. Nos casos de apuração de omissão de saídas apurada pelo Fisco por meio de levantamento quantitativo de estoque, a base de cálculo do ICMS é:
I - o preço médio das saídas praticado pelo contribuinte no último mês em que a mercadoria houver sido comercializada no período fiscalizado;
II - inexistindo documentos fiscais relativos às saídas das mercadorias no período fiscalizado:
a) o custo médio das entradas no último mês em que a mercadoria houver sido adquirida no período fiscalizado, acrescido da margem de valor adicionado constante no inciso I do
§ 1º do art. 22 desta Lei;
b) inexistindo documento fiscal de aquisição das mercadorias no período fiscalizado: 1. o custo médio unitário constante do inventário final do período considerado, acrescido da margem de valor adicionado constante no inciso I do § 1º do art. 22 desta Lei; 2. inexistindo inventário final do período considerado, o custo médio unitário constante do inventário inicial do referido período, acrescido da margem de valor adicionado constante no inciso I do § 1º do art. 22 desta Lei;
c) quando não forem conhecidos os valores mencionados nos itens anteriores, o preço médio praticado em outro estabelecimento da mesma praça, em relação ao último mês do período objeto do levantamento;”;
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em