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Com que montante o imposto devido em cada operação pode ser compensado?
Legislação Tributária do Estado da Bahia (BA)
Com que montante o imposto devido em cada operação pode ser compensado?
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Resposta
O imposto pode ser compensado com o montante cobrado nas operações anteriores, tanto por este Estado quanto por outra unidade da Federação.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 28. - O imposto é não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação com o montante cobrado nas anteriores por este Estado ou por outra unidade da Federação.
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