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Quem pode figurar como titular da conta utilizada para cobrança por entidade conveniada?
Legislação Tributária do Estado da Bahia (BA)
Quem pode figurar como titular da conta utilizada para cobrança por entidade conveniada?
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Resposta
A conta pode ter titularidade vinculada ao próprio contribuinte, a um dos sócios da empresa ou a terceiros expressamente autorizados.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 32. - O imposto será recolhido junto à rede bancária autorizada, entidades públicas ou privadas conveniadas, ou ao agente arrecadador da rede própria, no local da ocorrência da operação ou prestação tributável, no prazo e formas estabelecidos pelo regulamento ou convênio firmado.
§ 1º Para efeito de parcelamento de débito tributário, o valor das prestações mensais, após atualização do débito, com inclusão das multas e dos acréscimos tributários será calculado vinculando-se o valor de cada parcela aos índices inflacionários verificados no período.
§ 2º Para fins de cobrança do ICMS através de entidades públicas ou privadas, o lançamento do imposto será efetuado em nome do contribuinte, em conta cuja titularidade esteja vinculada ao próprio contribuinte, a um dos sócios da empresa, ou a terceiros, desde que expressamente autorizados, e o seu pagamento será realizado na forma e prazo previstos em convênio.
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