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Que direito tem o contribuinte substituído quando o fato gerador presumido não se realiza?
Legislação Tributária do Estado da Bahia (BA)
Que direito tem o contribuinte substituído quando o fato gerador presumido não se realiza?
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Resposta
O contribuinte substituído tem direito à restituição do imposto pago por força da substituição tributária correspondente ao fato gerador presumido que não se realizou, observando-se as regras aplicáveis ao pedido e aos prazos previstos.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 33. - Serão restituídas, no todo ou em parte, as quantias relativas ao imposto, multas e demais acréscimos legais recolhidos indevidamente, consoante a forma estabelecida em regulamento, observados os prazos de prescrição e decadência.
§ 1º Quando se tratar de contribuinte que não utilize créditos fiscais, a restituição do indébito, poderá ser feita em dinheiro ou mediante certificado de crédito fiscal.
§ 2º Formulado o pedido de restituição e não havendo deliberação no prazo de 90 (noventa) dias, o contribuinte poderá creditar-se, em sua escrita fiscal, do valor objeto do pedido.
§ 3º Na hipótese do parágrafo anterior, sobrevindo decisão contrária irrecorrível, o contribuinte, no prazo de 15 (quinze) dias da respectiva notificação, procederá ao estorno dos créditos lançados com o pagamento dos acréscimos legais cabíveis.
§ 4º É assegurado ao contribuinte substituído o direito à restituição do valor do imposto pago, por força da substituição tributária, correspondente ao fato gerador presumido que não se realizar, observadas as regras dos parágrafos anteriores.
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