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Que multa cabe ao impressor autônomo que não entregar ao Fisco cópia reprográfica do Pedido para Aquisição de Formulário de Segurança após o fornecimento?
Legislação Tributária do Estado da Bahia (BA)
Que multa cabe ao impressor autônomo que não entregar ao Fisco cópia reprográfica do Pedido para Aquisição de Formulário de Segurança após o fornecimento?
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Resposta
Multa de R$ 920,00 ao impressor autônomo que deixar de entregar a cópia reprográfica do Pedido.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 42. - Para as infrações tipificadas neste artigo, serão aplicadas as seguintes multas:
[...]
IX - 1% (um por cento) do valor comercial do bem, mercadoria ou serviço que tenham entrado no estabelecimento ou que por ele tenham sido utilizados sem o devido registro na escrita fiscal;
X - 1% (um por cento) do valor comercial da mercadoria transportada sem que o sujeito passivo tenha observado a legislação relativa a controles especiais de circulação de mercadorias estabelecidos em regulamento;
X-A - 1% (um por cento) do valor da operação ao contribuinte que, obrigado a informar os eventos da NF-e denominados “confirmação da operação”, “operação não realizada” ou “desconhecimento da operação”, não o faça no prazo previsto em regulamento; apurá-lo;”
XII-A - 1% (um por cento) do valor comercial das mercadorias entradas no estabelecimento e dos serviços prestados durante o exercício, quando não tiver sido informado em Declaração Eletrônica a que estiver sujeita a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte.
XII-B - R$1.380,00 (um mil trezentos e oitenta reais) pela falta da emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e;
XIII - nas infrações relacionadas com formulários de segurança destinados à impressão e emissão simultâneas de documentos fiscais por impressor autônomo:
a) R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais), ao fabricante de formulários de segurança: 1 - que os fornecer a terceiro sem a devida autorização da Secretaria da Fazenda ou sem prévio credenciamento do órgão competente; 2 - em caso de sua confecção em papel que não preencha os requisitos de segurança previstos na legislação;
b) R$ 9.200,00 (nove mil e duzentos mil reais); 1 - ao emissor autônomo que utilizar formulário de segurança não confeccionado por fabricante credenciado junto ao órgão competente ou sem a devida autorização da Secretaria da Fazenda; 2 - àquele que adulterar a quantidade autorizada dos formulários de segurança, contida no Pedido de Aquisição de Formulário de Segurança; 3 - ao impressor autônomo que utilizar formulário de segurança tido como extraviado;
c) R$ 920,00 (novecentos e vinte reais), ao impressor autônomo que não entregar ao fisco cópia reprográfica do Pedido para Aquisição de Formulário de Segurança, após o fornecimento dos formulários de segurança pelo fabricante;
d) R$ 460,00 (quatrocentos e sessenta reais), por documento: 1 - em caso de impressão e emissão simultâneas com utilização de papel que não contenha os requisitos de segurança previstos na legislação; 2 - em caso de extravio de formulários de segurança;
e) R$ 230,00 (duzentos e trinta reais), por documento, ao emissor autônomo que não emitir a 1ª e a 2ª vias dos formulários de segurança em ordem seqüencial de numeração.
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