Flashcard FC844628
Que penalidade incide sobre entradas e saídas de mercadorias omitidas em arquivos eletrônicos exigidos na legislação ou informadas com dados divergentes, e qual é o limite dessa mu
Legislação Tributária do Estado da Bahia (BA)
Que penalidade incide sobre entradas e saídas de mercadorias omitidas em arquivos eletrônicos exigidos na legislação ou informadas com dados divergentes, e qual é o limite dessa multa?
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Resposta
Multa de 5% do valor das entradas e saídas ou prestações omitidas ou com divergências, não podendo exceder 1% do valor das operações de saídas e das prestações realizadas no estabelecimento por período; calcula‑se sobre o valor omitido ou sobre as divergências, conforme o caso.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 42. - Para as infrações tipificadas neste artigo, serão aplicadas as seguintes multas:
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d) R$ 4.600,00 (quatro mil e seiscentos reais) ao contribuinte que não apresentar equipamento de controle fiscal quando intimado pelo Fisco, aplicada a penalidade por cada equipamento;
e) R$ 1.380,00 (um mil trezentos e oitenta reais): 1. ao contribuinte que: 1.1. adotar o mesmo código para mais de um item de mercadoria ou serviço simultaneamente, aplicada a penalidade por cada item de mercadoria associado a um mesmo código; 1.2. não anotar no RUDFTO a data de alteração, o código anterior e o novo código de identificação, indicando a descrição da mercadoria ou do serviço, aplicada a penalidade por cada código utilizado; 1.3. não informar à Secretaria da Fazenda o programa aplicativo utilizado para o envio de comandos ao Software Básico de equipamento de controle fiscal, aplicada a penalidade por cada equipamento; 1.4. utilizar programa aplicativo não cadastrado na Secretaria da Fazenda, aplicada a penalidade por cada programa aplicativo; 1.5. não comunicar, dentro do prazo previsto na legislação, erro no posicionamento da bobina de papel destinada a impressão da Fita-detalhe que resulte em não impressão da Fitadetalhe, aplicada a penalidade por cada bobina de papel; 2. à empresa credenciada que: 2.1. não apresentar Atestado de Intervenção em ECF, ou apresentá-lo fora do prazo, aplicada a penalidade por cada atestado; 2.2. não comunicar a necessidade de manutenção em ECF, via internet, aplicada a penalidade por cada intervenção sem autorização do contribuinte;
f) R$ 460,00 (quatrocentos e sessenta reais): 1. ao contribuinte que: 1.1. emitir, em substituição ao documento fiscal, documento extrafiscal com denominação ou apresentação igual ou semelhante a documento fiscal ou com o qual se possa confundir, aplicada a penalidade por cada documento; 1.2. utilizar bobina de papel que não satisfaça aos critérios e requisitos estabelecidos para uso em equipamento de controle fiscal, aplicada a penalidade por cada bobina de papel; 1.3. não emitir Leitura X, Redução Z, Leitura da Memória Fiscal ou Fita-detalhe, aplicada a penalidade por cada documento; 1.4. utilizar equipamento de controle fiscal sem lacre ou com lacre aberto ou violado ou, ainda, com lacre que não seja o fornecido pela Secretaria da Fazenda, aplicada a penalidade por cada equipamento; 1.5. for flagrado utilizando equipamento de controle fiscal com etiqueta de papel auto-adesiva partida ou violada ou que não seja a fornecida pela Secretaria da Fazenda, aplicada a penalidade por cada etiqueta; 2. à empresa credenciada que: 2.1. não lançar dado registrado em Atestado de Intervenção Técnica em ECF, ou lançar com erro, quando exigido o lançamento do dado pelo sistema de ECF disponibilizado para uso via Internet, aplicada a penalidade por cada atestado; 2.2. não entregar ao contribuinte arquivo eletrônico contendo os dados da Memória de Fita-detalhe ou da Memória Fiscal, aplicada a penalidade por cada arquivo eletrônico; 2.3. não atualizar a versão de Software Básico em equipamento de controle fiscal, no prazo indicado pela Secretaria da Fazenda, aplicada a penalidade por cada equipamento; 2.4. quando da intervenção técnica, não emitir Cupom Fiscal, Leitura X, Redução Z, Leitura da Memória Fiscal, Fita-detalhe ou Relatório Gerencial ou de Programação, aplicada a penalidade por cada documento; 2.5. não entregar ao contribuinte a primeira via do Atestado de Intervenção Técnica em ECF, emitido para documentar o procedimento realizado, aplicada a penalidade por cada atestado; 2.6. não apresentar a “COMUNICAÇÃO DE ENTREGA DE ECF”, na forma e no prazo exigido na legislação, aplicada a penalidade por cada comunicação; 2.7. apor lacre em equipamento de controle fiscal com etiqueta de papel auto-adesiva partida ou violada ou que não seja a fornecida pela Secretaria da Fazenda, aplicada a penalidade por cada equipamento lacrado;
g) R$ 46,00 (quarenta e seis reais): 1. à empresa credenciada que: 1.1. extraviar etiqueta ou lacre fornecido pela Secretaria da Fazenda para instalação em equipamento de controle fiscal, aplicando-se a penalidade por cada lacre ou etiqueta extraviada; 1.2. emitir Atestado de Intervenção Técnica em ECF com informação inexata, aplicada a penalidade por cada atestado;
h) 2% (dois por cento) do valor da operação ou prestação de serviço ao contribuinte obrigado ao uso de equipamento de controle fiscal que emitir outro documento fiscal em lugar daquele decorrente do uso deste equipamento;
i) 5% (cinco por cento) do valor das entradas e saídas de mercadorias, bem como das prestações de serviços tomadas e realizadas, omitidas de arquivos eletrônicos exigidos na legislação tributária, ou neles informadas com dados divergentes dos constantes nos documentos fiscais correspondentes, não podendo ser superior a 1% (um por cento) do valor das operações de saídas e das prestações de serviços realizadas no estabelecimento em cada período, calculando-se a multa sobre o valor das operações ou prestações omitidas ou sobre o valor das divergências, conforme o caso;
j) R$ 1.380,00 (um mil trezentos e oitenta reais) pela falta de entrega, nos prazos previstos na legislação, de arquivo eletrônico contendo a totalidade das operações de entrada e de saída, das prestações de serviços efetuadas e tomadas, bem como dos estornos de débitos ocorridos em cada período, ou entrega sem o nível de detalhe exigido na legislação, devendo ser aplicada, cumulativamente, multa de 1% (um por cento) do valor das saídas ou das entradas, o que for maior, de mercadorias e prestações de serviços realizadas em cada período de apuração e/ou do valor dos estornos de débitos em cada período de apuração pelo não atendimento de intimação subseqüente para apresentação do respectivo arquivo;
k) 1% (um por cento) do valor das saídas realizadas em cada período de apuração, pelo não fornecimento, mediante intimação, de arquivo eletrônico com as informações de natureza contábil;
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