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Qual é a penalidade por falta de inscrição ou de renovação de inscrição na repartição fiscal?
Legislação Tributária do Estado da Bahia (BA)
Qual é a penalidade por falta de inscrição ou de renovação de inscrição na repartição fiscal?
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Resposta
Multa de R$ 460,00 pela falta de inscrição ou sua renovação.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 42. - Para as infrações tipificadas neste artigo, serão aplicadas as seguintes multas:
[...]
XIII-A - nas infrações relacionadas com a entrega de informações em arquivo eletrônico e com o uso de equipamento de controle fiscal ou de sistema eletrônico de processamento de dados:
[...]
l) R$1.380,00 (um mil, trezentos e oitenta reais) pela falta de entrega, no prazo previsto na legislação, da Escrituração Fiscal Digital - EFD, devendo ser aplicada, cumulativamente, multa de 1% (um por cento) do valor das entradas de mercadorias e prestações de serviços tomadas, em cada período de apuração, pelo não atendimento de intimação para entrega da escrituração não enviada;
m) pela ocorrência de divergências na escrituração da EFD que não se caracterizem como omissão, em cada período de apuração: 1 - R$460,00 (quatrocentos e sessenta reais), na hipótese da ocorrência de 1 (uma) a 30 (trinta) divergências; 2 - R$920,00 (novecentos e vinte reais), na hipótese da ocorrência de 31 (trinta e uma) a 60 (sessenta) divergências; 3 - R$1.380,00 (um mil e trezentos e oitenta), na hipótese da ocorrência de 61 (sessenta e uma) a 100 (cem) divergências; 4 - R$ 1840,00 (um mil e oitocentos e quarenta reais), na hipótese de ocorrência acima de 100 (cem) divergências;
XIII-B - nas infrações relacionadas com a falta de uso de equipamento medidor de vazão, para controle fiscal de operações com mercadorias em estado líquido ou gasoso:
a) 30% (trinta por cento) do valor comercial da mercadoria vendida, se o contribuinte não cumprir qualquer das condições previstas na legislação estadual relativas ao funcionamento, a aferição, a calibração ou a aviso de inoperância ou de interrupção de funcionamento do equipamento;
b) R$ 10.000,00 (dez mil reais) pelo não fornecimento dos registros efetuados pelo equipamento em cada mês na forma e prazo estabelecidos na legislação estadual;
XIV - R$ 920,00 (novecentos e vinte reais), por livro extraviado, inutilizado ou mantido fora do estabelecimento, em local não autorizado;
XIV-A - R$ 690,00 (seiscentos e noventa reais), aos estabelecimentos comerciais:
a) que forem identificados realizando operações sem a emissão da documentação fiscal correspondente;
b) que deixarem de expor, em local visível ao público, mensagens de conteúdo educativo-tributário, previstas em Lei, contidas em cartazes fornecidos gratuitamente ao contribuinte para tal fim.
XV - R$ 460,00 (quatrocentos e sessenta reais):
b) aos que confeccionarem ou mandarem confeccionar, sem a devida autorização fiscal, impressos de documentos fiscais;
d) por falta ou atraso na escrituração de livro fiscal;
f) pela falta de inscrição ou de renovação de inscrição na repartição fiscal;
g) pela falta de comunicação da mudança do endereço do estabelecimento;
h) pela falta de apresentação, no prazo regulamentar, da Guia de Informação e Apuração do ICMS, da Guia Nacional de Informação e Apuração ICMS Substituição Tributária (GIA ST), da Declaração e Apuração Mensal do ICMS (DMA) ou de sua Cédula Suplementar (CSDMA);
i) por falta ou atraso na escrituração do Livro Caixa por microempresas e empresas de pequeno porte com Receita Bruta Ajustada superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
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