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Que multa se aplica por falta de comunicação da mudança do endereço do estabelecimento?
Legislação Tributária do Estado da Bahia (BA)
Que multa se aplica por falta de comunicação da mudança do endereço do estabelecimento?
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Resposta
Multa de R$ 460,00 pela falta de comunicação da mudança de endereço.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 42. - Para as infrações tipificadas neste artigo, serão aplicadas as seguintes multas:
[...]
XIII-A - nas infrações relacionadas com a entrega de informações em arquivo eletrônico e com o uso de equipamento de controle fiscal ou de sistema eletrônico de processamento de dados:
[...]
l) R$1.380,00 (um mil, trezentos e oitenta reais) pela falta de entrega, no prazo previsto na legislação, da Escrituração Fiscal Digital - EFD, devendo ser aplicada, cumulativamente, multa de 1% (um por cento) do valor das entradas de mercadorias e prestações de serviços tomadas, em cada período de apuração, pelo não atendimento de intimação para entrega da escrituração não enviada;
m) pela ocorrência de divergências na escrituração da EFD que não se caracterizem como omissão, em cada período de apuração: 1 - R$460,00 (quatrocentos e sessenta reais), na hipótese da ocorrência de 1 (uma) a 30 (trinta) divergências; 2 - R$920,00 (novecentos e vinte reais), na hipótese da ocorrência de 31 (trinta e uma) a 60 (sessenta) divergências; 3 - R$1.380,00 (um mil e trezentos e oitenta), na hipótese da ocorrência de 61 (sessenta e uma) a 100 (cem) divergências; 4 - R$ 1840,00 (um mil e oitocentos e quarenta reais), na hipótese de ocorrência acima de 100 (cem) divergências;
XIII-B - nas infrações relacionadas com a falta de uso de equipamento medidor de vazão, para controle fiscal de operações com mercadorias em estado líquido ou gasoso:
a) 30% (trinta por cento) do valor comercial da mercadoria vendida, se o contribuinte não cumprir qualquer das condições previstas na legislação estadual relativas ao funcionamento, a aferição, a calibração ou a aviso de inoperância ou de interrupção de funcionamento do equipamento;
b) R$ 10.000,00 (dez mil reais) pelo não fornecimento dos registros efetuados pelo equipamento em cada mês na forma e prazo estabelecidos na legislação estadual;
XIV - R$ 920,00 (novecentos e vinte reais), por livro extraviado, inutilizado ou mantido fora do estabelecimento, em local não autorizado;
XIV-A - R$ 690,00 (seiscentos e noventa reais), aos estabelecimentos comerciais:
a) que forem identificados realizando operações sem a emissão da documentação fiscal correspondente;
b) que deixarem de expor, em local visível ao público, mensagens de conteúdo educativo-tributário, previstas em Lei, contidas em cartazes fornecidos gratuitamente ao contribuinte para tal fim.
XV - R$ 460,00 (quatrocentos e sessenta reais):
b) aos que confeccionarem ou mandarem confeccionar, sem a devida autorização fiscal, impressos de documentos fiscais;
d) por falta ou atraso na escrituração de livro fiscal;
f) pela falta de inscrição ou de renovação de inscrição na repartição fiscal;
g) pela falta de comunicação da mudança do endereço do estabelecimento;
h) pela falta de apresentação, no prazo regulamentar, da Guia de Informação e Apuração do ICMS, da Guia Nacional de Informação e Apuração ICMS Substituição Tributária (GIA ST), da Declaração e Apuração Mensal do ICMS (DMA) ou de sua Cédula Suplementar (CSDMA);
i) por falta ou atraso na escrituração do Livro Caixa por microempresas e empresas de pequeno porte com Receita Bruta Ajustada superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
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