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O que ocorre com os percentuais de multa em caso de parcelamento quando há interrupção do pagamento?
Legislação Tributária do Estado da Bahia (BA)
O que ocorre com os percentuais de multa em caso de parcelamento quando há interrupção do pagamento?
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Resposta
Em caso de interrupção do parcelamento, os percentuais originais da multa são restabelecidos relativamente ao saldo remanescente do débito.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 45. - O valor das multas previstas nos incisos II, III e VII e na alínea “a” do inciso V do caput do art. 42 desta Lei, será reduzido de:
I - 70% (setenta por cento), se for pago antes do encerramento do prazo para impugnação do auto de infração ou da notificação fiscal;
II - 35% (trinta e cinco por cento), se for pago antes da inscrição em dívida ativa;
III - 25% (vinte e cinco por cento), se for pago antes do ajuizamento da ação de execução do crédito tributário.
§ 1º A redução do valor da multa será de 90% (noventa por cento) se, antes do encerramento do prazo para impugnação, o pagamento ocorrer de forma integral.
§ 2º Em caso de parcelamento, ocorrendo a interrupção do pagamento, deverão ser restabelecidos os percentuais de multa originários, relativamente ao saldo remanescente do débito.
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