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O regime especial exige o pagamento do ICMS devido por substituição tributária na saída da mercadoria?
Legislação Tributária do Estado da Bahia (BA)
O regime especial exige o pagamento do ICMS devido por substituição tributária na saída da mercadoria?
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Resposta
Sim. O pagamento do imposto devido por substituição tributária é obrigatório no momento da saída.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 47. - O regime especial de fiscalização e pagamento será determinado por ato do Titular da Superintendência de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda e consistirá, isolada ou cumulativamente:
I - na obrigatoriedade do pagamento do ICMS no momento da saída da mercadoria ou da prestação do serviço, inclusive o relativo ao imposto devido por substituição tributária;
II - na obrigatoriedade do pagamento do imposto, devido por antecipação tributária, na entrada no território deste Estado, relativamente às mercadorias provenientes de outras Unidades da Federação;
III - na sujeição à vigilância constante por funcionários do Fisco Estadual, inclusive com plantões permanentes no estabelecimento.
IV - na cassação de credenciamentos, habilitações e autorizações.
Parágrafo único. Os plantões fiscais previstos no inciso III deste artigo terão por objetivo:
I - a conferência dos recolhimentos dos tributos devidos relativamente às entradas de mercadorias, às operações de saídas de mercadorias ou às prestações de serviços;
II - conferência de mercadorias no momento da entrada e da saída do estabelecimento;
III - verificar a emissão de documentos fiscais em cada operação ou prestação.
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