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Quem está autorizado a celebrar e ratificar convênios para revogação de isenção fiscal?
Legislação Tributária do Estado da Bahia (BA)
Quem está autorizado a celebrar e ratificar convênios para revogação de isenção fiscal?
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Resposta
O Poder Executivo do Estado está autorizado a celebrar e ratificar convênios para a revogação de isenção fiscal.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 49. - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar e ratificar convênios para concessão e revogação de isenção, redução de base de cálculo, manutenção de crédito, concessão de crédito presumido e demais favores, incentivos ou benefícios fiscais de deliberação sujeita à competência do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).
Parágrafo único. A Secretaria da Fazenda poderá celebrar convênio ou firmar protocolo com outras unidades da Federação, no sentido de fixar medidas de controle e de fiscalização, bem como para troca de informações econômico-fiscais.
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