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A partir de quando passa a vigorar um benefício fiscal introduzido por convênio autorizativo na legislação interna?
Legislação Tributária do Estado da Bahia (BA)
A partir de quando passa a vigorar um benefício fiscal introduzido por convênio autorizativo na legislação interna?
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Resposta
Passa a vigorar a partir da vigência do ato jurídico que o introduzir na legislação interna.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 49. - A. O benefício fiscal previsto em convênio celebrado e ratificado na forma prevista em lei complementar tem aplicação:
I - tratando-se de convênio impositivo:
a) a partir da data prevista no próprio convênio;
b) no trigésimo dia após a publicação da ratificação nacional do convênio, se este for omisso quanto à data de sua vigência;
II - tratando-se de convênio autorizativo, a partir da vigência do ato jurídico pelo qual vier a ser introduzido na legislação interna.
Parágrafo único. No caso de convênio destinado a prorrogar o prazo de vigência de benefício fiscal já concedido, uma vez publicada a sua ratificação no Diário Oficial da União, sua aplicação será automática, mesmo em se tratando de benefício fiscal contemplado em convênio autorizativo.
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