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Qual era a proporção do recolhimento aplicada para o ano de 2017?
Legislação Tributária do Estado da Bahia (BA)
Qual era a proporção do recolhimento aplicada para o ano de 2017?
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Resposta
60%.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 49. - B. O recolhimento a que se refere o inciso II do § 4º do art. 2º deverá ser realizado pelo remetente ou prestador, localizado em outra unidade da Federação, na seguinte proporção do valor correspondente à diferença entre a alíquota interna deste Estado e a interestadual:
I - para o ano de 2016: 40% (quarenta por cento);
II - para o ano de 2017: 60% (sessenta por cento);
III - para o ano de 2018: 80% (oitenta por cento);
IV - a partir do ano de 2019: 100% (cem por cento).
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