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Qual a proporção aplicável ao cálculo da diferença entre alíquotas para o ano de 2018?
Legislação Tributária do Estado da Bahia (BA)
Qual a proporção aplicável ao cálculo da diferença entre alíquotas para o ano de 2018?
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Resposta
20%.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 49. - C. Na hipótese de operações ou prestações que destinarem mercadorias, bens ou serviços a consumidor final não contribuinte do imposto localizado em outra unidade da Federação, deverá ser recolhido para este Estado, além do imposto calculado mediante utilização da alíquota interestadual, o valor correspondente à diferença entre a alíquota interna da unidade federada de destino e a alíquota interestadual, na seguinte proporção:
I - em 2016: 60% (sessenta por cento);
II - em 2017: 40% (quarenta por cento);
III - em 2018: 20% (vinte por cento).
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