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Como é distribuída a fração restante do percentual do ICMS destinada aos Municípios?
Legislação Tributária do Estado da Bahia (BA)
Como é distribuída a fração restante do percentual do ICMS destinada aos Municípios?
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Resposta
A fração restante, equivalente a um quarto (1/4), é distribuída de acordo com lei estadual pertinente.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 50. - 25% (vinte e cinco por cento) do produto da arrecadação do ICMS serão destinados aos Municípios e creditados conforme os seguintes critérios:
I - 3/4 (três quartos), na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços realizadas em seus territórios;
II - 1/4 (um quarto), de acordo com o que dispuser lei estadual pertinente.
§ 1º Inclui-se neste artigo o produto das receitas decorrentes dos dispositivos contidos no inciso II do art. 3º e no parágrafo único do art. 32.
§ 2º Os créditos de cada Município deverão ser depositados em banco oficial até o décimo (10º) dia após a arrecadação da quinzena anterior.
§ 3º Pelo atraso no recolhimento da parcela devida ao Município, incidirá a correção monetária do período até a data do efetivo depósito, sem prejuízo de ações legais cabíveis.
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