Flashcard FC844768
A partir de que data passou a haver não-incidência do imposto sobre operações e prestações destinadas ao exterior?
Legislação Tributária do Estado da Bahia (BA)
A partir de que data passou a haver não-incidência do imposto sobre operações e prestações destinadas ao exterior?
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Resposta
A partir de 16 de setembro de 1996.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 53. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de:
I - 16 de setembro de 1996:
a) a não-incidência do imposto sobre operações e prestações que destinem ao exterior mercadorias e serviços;
b) a manutenção do crédito fiscal relativo às entradas de mercadorias no estabelecimento ou às prestações de serviços a ele feitas: 1 - para integração ou consumo em processo de industrialização, produção rural, extração ou geração de mercadorias industrializadas, inclusive produtos semi-elaborados e produtos primários; 2 - para consumo ou emprego na comercialização de mercadorias destinadas ao exterior; 3 - para emprego ou utilização na prestação de serviços destinados ao exterior;
II - 1º de novembro de 1996:
a) a utilização dos créditos fiscais correspondentes às entradas de mercadorias ou bens destinados ao ativo permanente, inclusive dos correspondentes serviços de transporte;
b) a utilização dos créditos fiscais, relativos ao consumo de energia elétrica pelo contribuinte do imposto, observado o disposto na alínea b, do inciso III, do § 1°, do art. 29 (LC 87/96 e 102/00);
c) a utilização dos créditos fiscais relativos aos serviços de comunicação, observado o disposto na alínea b, do inciso IV, do § 1°, do art. 29 (LC 87/96 e 102/00);
III - na data fixada em Lei Complementar, a utilização do crédito fiscal relativo à entrada dos demais bens destinados ao uso ou consumo do estabelecimento, inclusive dos correspondentes serviços de transporte.
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