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Que comunicação deve ser feita em caso de interrupção das atividades do contribuinte?
Legislação Tributária do Estado da Bahia (BA)
Que comunicação deve ser feita em caso de interrupção das atividades do contribuinte?
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Resposta
O contribuinte deve comunicar o encerramento da atividade à repartição fazendária.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 15. - São obrigações dos contribuintes:
I - inscrever-se na repartição fazendária antes de iniciar suas atividades, na forma regulamentar;
II - comunicar à repartição fazendária as alterações contratuais e estatutárias de interesse do Fisco Estadual, especialmente as mudanças de domicílio fiscal, transferência de estabelecimento, ou encerramento de atividade, na forma e prazos estabelecidos em regulamento;
III - pagar o imposto devido na forma, local e prazo previstos na legislação estadual;
IV - exigir de outro contribuinte, nas operações que com ele realizar, a exibição da ficha de inscrição, sob pena de responder solidariamente pelo imposto devido, calculado na forma estabelecida em regulamento, se do descumprimento desta obrigação decorrer o não recolhimento do imposto, total ou parcialmente;
V - exibir a outro contribuinte, quando solicitado, a ficha de inscrição nas operações que com ele realizar;
VI - acompanhar, pessoalmente ou por preposto, a contagem física da mercadoria, promovida pelo Fisco, fazendo por escrito as observações que julgar convenientes;
VII - manter os livros e documentos fiscais no estabelecimento, pelo prazo previsto na legislação tributária;
VIII - exibir ou entregar ao Fisco os livros e documentos fiscais previstos na legislação tributária, bem como levantamentos e elementos auxiliares relacionados com a condição de contribuintes, para exame no próprio estabelecimento;
IX - não impedir ou embargar a fiscalização estadual, facilitando-lhe o acesso aos livros, documentos, levantamentos, mercadorias em estoque e demais elementos auxiliares solicitados;
X - facilitar a fiscalização de mercadorias em trânsito ou depositadas em qualquer lugar;
XI - requerer autorização da repartição fiscal competente para imprimir ou mandar imprimir documentos fiscais;
XII - escriturar os livros e emitir documentos fiscais na forma prevista em regulamento;
XIII - entregar ao adquirente, ainda que não solicitado, o documento fiscal correspondente às mercadorias cuja saída promover;
XIV - comunicar ao Fisco Estadual quaisquer irregularidades de que tiver conhecimento;
XV - cumprir todas as exigências previstas na legislação tributária.
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