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Quando o contribuinte deve entregar o documento fiscal ao adquirente das mercadorias?
Legislação Tributária do Estado da Bahia (BA)
Quando o contribuinte deve entregar o documento fiscal ao adquirente das mercadorias?
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Resposta
Deve entregar ao adquirente, ainda que não solicitado, o documento fiscal correspondente às mercadorias cuja saída promover.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 15. - São obrigações dos contribuintes:
I - inscrever-se na repartição fazendária antes de iniciar suas atividades, na forma regulamentar;
II - comunicar à repartição fazendária as alterações contratuais e estatutárias de interesse do Fisco Estadual, especialmente as mudanças de domicílio fiscal, transferência de estabelecimento, ou encerramento de atividade, na forma e prazos estabelecidos em regulamento;
III - pagar o imposto devido na forma, local e prazo previstos na legislação estadual;
IV - exigir de outro contribuinte, nas operações que com ele realizar, a exibição da ficha de inscrição, sob pena de responder solidariamente pelo imposto devido, calculado na forma estabelecida em regulamento, se do descumprimento desta obrigação decorrer o não recolhimento do imposto, total ou parcialmente;
V - exibir a outro contribuinte, quando solicitado, a ficha de inscrição nas operações que com ele realizar;
VI - acompanhar, pessoalmente ou por preposto, a contagem física da mercadoria, promovida pelo Fisco, fazendo por escrito as observações que julgar convenientes;
VII - manter os livros e documentos fiscais no estabelecimento, pelo prazo previsto na legislação tributária;
VIII - exibir ou entregar ao Fisco os livros e documentos fiscais previstos na legislação tributária, bem como levantamentos e elementos auxiliares relacionados com a condição de contribuintes, para exame no próprio estabelecimento;
IX - não impedir ou embargar a fiscalização estadual, facilitando-lhe o acesso aos livros, documentos, levantamentos, mercadorias em estoque e demais elementos auxiliares solicitados;
X - facilitar a fiscalização de mercadorias em trânsito ou depositadas em qualquer lugar;
XI - requerer autorização da repartição fiscal competente para imprimir ou mandar imprimir documentos fiscais;
XII - escriturar os livros e emitir documentos fiscais na forma prevista em regulamento;
XIII - entregar ao adquirente, ainda que não solicitado, o documento fiscal correspondente às mercadorias cuja saída promover;
XIV - comunicar ao Fisco Estadual quaisquer irregularidades de que tiver conhecimento;
XV - cumprir todas as exigências previstas na legislação tributária.
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