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Quando se considera que **emendas ou rasuras** prejudicam a clareza de um documento fiscal?

Legislação Tributária do Estado da Bahia (BA)

De acordo com o assunto Legislação Tributária do Estado da Bahia (BA): Lei Estadual nº 3.956/1981 Código Tributário do Estado da Bahia (BA), responda:

Quando se considera que **emendas ou rasuras** prejudicam a clareza de um documento fiscal?
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Resposta

Considera‑se prejudicial quando as emendas ou rasuras comprometem a legibilidade ou a confiabilidade das informações prestadas; nesse caso o crédito só será admitido após eliminação das anomalias ou apresentação de documento sem emendas.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 33. - O crédito do imposto anteriormente cobrado somente será admitido após sanadas as irregularidades do documento fiscal que:

I - não seja o exigido para a respectiva operação;

II - não contenha as indicações necessárias à perfeita identificação da operação;

III - apresente emendas ou rasuras que lhe prejudiquem a clareza.

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