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Quando se considera que **emendas ou rasuras** prejudicam a clareza de um documento fiscal?
Legislação Tributária do Estado da Bahia (BA)
Quando se considera que **emendas ou rasuras** prejudicam a clareza de um documento fiscal?
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Resposta
Considera‑se prejudicial quando as emendas ou rasuras comprometem a legibilidade ou a confiabilidade das informações prestadas; nesse caso o crédito só será admitido após eliminação das anomalias ou apresentação de documento sem emendas.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 33. - O crédito do imposto anteriormente cobrado somente será admitido após sanadas as irregularidades do documento fiscal que:
I - não seja o exigido para a respectiva operação;
II - não contenha as indicações necessárias à perfeita identificação da operação;
III - apresente emendas ou rasuras que lhe prejudiquem a clareza.
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