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Como se determina a alíquota para o estorno quando não é possível identificar a operação preponderante?
Legislação Tributária do Estado da Bahia (BA)
Como se determina a alíquota para o estorno quando não é possível identificar a operação preponderante?
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Resposta
Toma‑se a média das alíquotas vigentes para as diversas operações de entrada do contribuinte ao tempo do estorno.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 35. - O contribuinte estornará o crédito fiscal relativamente às mercadorias entradas ou adquiridas para a comercialização ou industrialização quando:
I - forem objeto de perecimento, deterioração, quebra anormal, roubo, furto ou extravio;
II - o valor da operação da saída for inferior ao de entrada, proporcionalmente ao montante do prejuízo;
III - ocorrer qualquer das hipóteses de vedação de uso de crédito previstas no artigo anterior, e a circunstância não puder ter sido prevista ou conhecida por ocasião da entrada ou da aquisição.
§ 1º O crédito fiscal a ser estornado, quando não conhecido seu valor exato, será calculado mediante a aplicação da alíquota vigente no momento da entrada da mercadoria sobre o preço de aquisição mais recente para o mesmo tipo de mercadoria.
§ 2º Não sendo possível precisar a alíquota vigente no momento da entrada da mercadoria, ou se as alíquotas forem diversas em razão da natureza das operações, tomar-se-á a alíquota da operação preponderante, se possível identificar, ou a média das alíquotas vigentes para as diversas operações de entrada do contribuinte , ao tempo do estorno.
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