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Como devem constar os estornos de débito e de crédito na escrituração fiscal?
Legislação Tributária do Estado da Bahia (BA)
Como devem constar os estornos de débito e de crédito na escrituração fiscal?
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Resposta
Devem ser explicitados na escrituração fiscal.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 37. - Os direitos à utilização do crédito e ao estorno do débito ficam condicionados ao cumprimento de exigência de escrituração a serem estabelecidas pelo regulamento.
§ 1º Os estornos de débito e de crédito deverão ser anotados na nota fiscal e explicitados na escrituração fiscal, conforme dispuser o regulamento.
§ 2º A utilização de crédito e o estorno de débito, após o período previsto para a sua escrituração, poderão ser feitos mediante comunicação imediata do fato, pelo beneficiário, ao órgão fiscal competente.
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