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Quem deve comunicar o fato para possibilitar a utilização de crédito após o prazo de escrituração?
Legislação Tributária do Estado da Bahia (BA)
Quem deve comunicar o fato para possibilitar a utilização de crédito após o prazo de escrituração?
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Resposta
O beneficiário do crédito ou do estorno.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 37. - Os direitos à utilização do crédito e ao estorno do débito ficam condicionados ao cumprimento de exigência de escrituração a serem estabelecidas pelo regulamento.
§ 1º Os estornos de débito e de crédito deverão ser anotados na nota fiscal e explicitados na escrituração fiscal, conforme dispuser o regulamento.
§ 2º A utilização de crédito e o estorno de débito, após o período previsto para a sua escrituração, poderão ser feitos mediante comunicação imediata do fato, pelo beneficiário, ao órgão fiscal competente.
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