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Onde deve ser recolhido o imposto no caso de apreensão de mercadorias em trânsito?
Legislação Tributária do Estado da Bahia (BA)
Onde deve ser recolhido o imposto no caso de apreensão de mercadorias em trânsito?
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Resposta
Em caso de apreensão de mercadorias em trânsito, o imposto será recolhido no local em que for constatada a infração.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 38. - O imposto será recolhido junto à rede bancária autorizada ou ao órgão fiscal arrecadador, no local da ocorrência da operação tributável, no prazo e forma estabelecidos em normas regulamentares.
§ 1º Quando o contribuinte for inscrito em cadastro da Secretaria da Fazenda, o recolhimento far-se-á no local do seu domicílio fiscal, exceto no caso de apreensão de mercadorias em trânsito, quando o imposto será recolhido no local em que for constatada a infração.
§ 2º Quando o pagamento do imposto for diferido ou antecipado, o regulamento poderá dispor que o recolhimento se faça independentemente do resultado e do prazo de recolhimento do imposto relativo às operações normais do contribuinte.
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