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Quais hipóteses autorizam a fiscalização a arbitrar o valor das operações?
Legislação Tributária do Estado da Bahia (BA)
Quais hipóteses autorizam a fiscalização a arbitrar o valor das operações?
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Resposta
A fiscalização pode arbitrar o valor quando o contribuinte deixar de comunicar e comprovar nos casos fixados pelo regulamento, não puder fazê‑lo, ou quando a comprovação for considerada insuficiente ou inidônea.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 44. - No caso de inutilização, perda ou destruição de livros e documentos fiscais, fica o contribuinte obrigado a:
I - comunicar o fato ao órgão fiscal competente, conforme dispuser o regulamento;
II - comprovar o montante das operações escrituradas ou que deveriam ter sido escrituradas, para efeito de verificação do pagamento do imposto.
Parágrafo único. Se o contribuinte, no caso fixado no regulamento, deixar de fazer a comunicação e comprovação, não puder fazê-las ou fizer comprovação considerada insuficiente ou inidônea, o valor das operações será objeto de arbitramento pela fiscalização, pelos meios a seu alcance, deduzindo-se os créditos fiscais e o montante recolhido, quando efetivamente comprovados pelo contribuinte ou pelos registros da repartição fazendária.
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