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Quais penalidades a lei estabelece para infrações da legislação do ICM?

Legislação Tributária do Estado da Bahia (BA)

De acordo com o assunto Legislação Tributária do Estado da Bahia (BA): Lei Estadual nº 3.956/1981 Código Tributário do Estado da Bahia (BA), responda:

Quais penalidades a lei estabelece para infrações da legislação do ICM?
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Resposta

São previstas quatro penalidades: multa, sujeição a regime especial de fiscalização, cancelamento de benefícios fiscais e cassação de regimes especiais de escrituração.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 46. - Serão aplicadas às infrações da legislação do ICM as seguintes penalidades, isolada ou cumulativamente:

I - multa;

II - sujeição a regime especial de fiscalização;

III - cancelamento de benefícios fiscais;

IV - cassação de regimes especiais de escrituração.

§ 1º As multas serão cumulativas, quando resultarem concomitantemente do descumprimento de obrigação tributária acessória e principal, observado o disposto no parágrafo seguinte.

§ 2º A multa pelo descumprimento de obrigação acessória será absorvida pela multa prevista para o descumprimento de obrigação principal quando a infração punida por aquela multa tenha sido considerada para agravar a multa pela falta de recolhimento do imposto devido, com referência ao mesmo sujeito passivo infrator.

§ 3º O pagamento de multa não dispensa a exigência do imposto, quando devido, nem a imposição de outras penalidades, além da correção do ato infrigente.

§ 4º As multas por descumprimento de obrigações acessórias poderão ser reduzidas ou canceladas pelos órgãos julgadores administrativos, desde que fique provado que as infrações tenham sido praticadas sem dolo, fraude ou simulação e não impliquem falta de recolhimento do imposto.

§ 5º Poderá ser proposta ao Secretário da Fazenda a dispensa ou redução de multa por infração de obrigação principal, por equidade, conforme o disposto em regulamento.

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