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Quando um documento fiscal é considerado **inidôneo** por não guardar requisitos ou exigências regulamentares?
Legislação Tributária do Estado da Bahia (BA)
Quando um documento fiscal é considerado **inidôneo** por não guardar requisitos ou exigências regulamentares?
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Resposta
Quando faltar nele os requisitos ou elementos exigidos em regulamento, tornando-o irregular quanto às prescrições normativas.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 50. - Para os efeitos desta Lei considera-se:
I - valor comercial da mercadoria o seu valor de venda no local em que for apurada a infração, constante do documento fiscal ou arbitrado pela fiscalização, conforme dispuser o regulamento;
II - inidôneo o documento fiscal que:
a) omitir indicações;
b) não seja o legalmente exigido para a respectiva operação;
c) não guarde os requisitos ou exigências regulamentares;
d) contenha declaração inexata, esteja preenchido de forma ilegível, ou contenha rasura e emenda que lhe prejudiquem a clareza;
e) não se refira a uma efetiva saída de mercadoria, salvo nos casos previstos em regulamento;
Parágrafo único. Nos casos das alíneas a, c e d, do inciso II, somente se considerará inidôneo o documento fiscal cujas irregularidades forem de tal ordem que o tornem imprestável para os fins a que se destina.
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