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Em que hipótese a falta de menção à **saída efetiva da mercadoria** torna o documento fiscal inidôneo?

Legislação Tributária do Estado da Bahia (BA)

De acordo com o assunto Legislação Tributária do Estado da Bahia (BA): Lei Estadual nº 3.956/1981 Código Tributário do Estado da Bahia (BA), responda:

Em que hipótese a falta de menção à **saída efetiva da mercadoria** torna o documento fiscal inidôneo?
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Resposta

Quando o documento não se refere a uma efetiva saída de mercadoria, excetuadas as situações expressamente previstas em regulamento.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 50. - Para os efeitos desta Lei considera-se:

I - valor comercial da mercadoria o seu valor de venda no local em que for apurada a infração, constante do documento fiscal ou arbitrado pela fiscalização, conforme dispuser o regulamento;

II - inidôneo o documento fiscal que:

a) omitir indicações;

b) não seja o legalmente exigido para a respectiva operação;

c) não guarde os requisitos ou exigências regulamentares;

d) contenha declaração inexata, esteja preenchido de forma ilegível, ou contenha rasura e emenda que lhe prejudiquem a clareza;

e) não se refira a uma efetiva saída de mercadoria, salvo nos casos previstos em regulamento;

Parágrafo único. Nos casos das alíneas a, c e d, do inciso II, somente se considerará inidôneo o documento fiscal cujas irregularidades forem de tal ordem que o tornem imprestável para os fins a que se destina.

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