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Em que hipótese a transmissão destinada à incorporação ao patrimônio de pessoa jurídica fica isenta do imposto?
Legislação Tributária do Estado da Bahia (BA)
Em que hipótese a transmissão destinada à incorporação ao patrimônio de pessoa jurídica fica isenta do imposto?
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Resposta
Quando a transmissão se dá como pagamento de capital subscrito pela pessoa jurídica, até o limite da respectiva subscrição.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 61. - O imposto não incide sobre a transmissão dos bens imóveis ou direito a eles relativos, quando:
I - realizada para o patrimônio da União, Estados, Municípios, Distrito Federal, inclusive autarquias, partidos políticos, templo de qualquer culto e instituições de educação ou de assistência social, observadas as normas regulamentares;
II - efetuada para incorporação ao patrimônio de pessoa jurídica e pagamento de capital subscrito, até o limite da respectiva subscrição, inclusive em decorrência de fusão, incorporação, cisão ou extinção de uma ou mais pessoas jurídicas;
III - em retorno ao patrimônio dos sócios, acionistas ou associados em decorrência de sua desincorporação do patrimônio da pessoa jurídica a que foram conferidos;
IV - em extinção ou reserva de usufruto ou de habitação.
Parágrafo único. O disposto nos incisos II e III não se aplica, quando a pessoa jurídica adquirente tenha como atividade preponderante o comércio ou locação de propriedade imobiliária ou a cessão de direitos relativos à sua aquisição.
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