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Como se apura a preponderância quando a adquirente inicia atividades após a aquisição ou iniciou há menos de dois anos antes dela?

Legislação Tributária do Estado da Bahia (BA)

De acordo com o assunto Legislação Tributária do Estado da Bahia (BA): Lei Estadual nº 3.956/1981 Código Tributário do Estado da Bahia (BA), responda:

Como se apura a preponderância quando a adquirente inicia atividades após a aquisição ou iniciou há menos de dois anos antes dela?
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Resposta

Apura-se a preponderância considerando os três primeiros anos seguintes à data da aquisição.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 62. - Considera-se caracterizada a atividade preponderante referida no parágrafo único do artigo anterior, quando mais de 50% (cinqüenta por cento) da receita operacional da pessoa jurídica adquirente, nos 2 (dois) anos anteriores e nos 2 (dois) anos subsequentes à aquisição, decorrer de transações mencionadas no artigo anterior.

§ 1º Se a pessoa jurídica adquirente iniciar suas atividades após a aquisição ou menos de 2 (dois) anos antes dela, apurar-se-á a preponderância referida, levando-se em conta os 3 (três) primeiros anos seguintes à data da aquisição.

§ 2º Verificada a preponderância, tornar-se-á devido o imposto, nos termos da lei vigente à data da aquisição, sobre o valor do bem ou direitos na data da verificação.

§ 3º Em qualquer caso, desde que conste do objeto social da empresa as atividades imobiliárias de construção, incorporação, venda, corretagem ou locação de imóveis, não se aplicam as normas do inciso II do artigo anterior.

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