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Qual é a penalidade aplicável em caso de ação ou omissão que resulte em falta de lançamento ou em lançamento por valor inferior ao real?

Legislação Tributária do Estado da Bahia (BA)

De acordo com o assunto Legislação Tributária do Estado da Bahia (BA): Lei Estadual nº 3.956/1981 Código Tributário do Estado da Bahia (BA), responda:

Qual é a penalidade aplicável em caso de ação ou omissão que resulte em falta de lançamento ou em lançamento por valor inferior ao real?
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Resposta

Multa correspondente a 90% do imposto devido.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 78. - O descumprimento de obrigações principais e acessórias previstas nesta Lei e em normas regulamentares sujeitará o infrator às seguintes penalidades, sem prejuízo do pagamento do imposto e dos acréscimos tributários cabíveis:

I - 5 % (cinco por cento) sobre o valor do imposto devido, quando o inventário ou arrolamento não for requerido no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do falecimento do "de cujus", independentemente do recolhimento do tributo no prazo regulamentar; (Redação dada ao inciso pela Lei nº 4.675, de 04.07.1986, DOE BA de 05.07.1986)

II - 90% (noventa por cento) do imposto devido, em caso de ação ou omissão que induza à falta de lançamento ou a um lançamento por valor inferior ao real; (Redação dada ao inciso pela Lei nº 4.675, de 04.07.1986, DOE BA de 05.07.1986)

III - 2 (duas) vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal (UPF-BA), quando ocorrer infração diversa das tipificadas nos incisos anteriores.

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