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O pagamento da multa dispensa o infrator da obrigação de corrigir o ato infringente?
Legislação Tributária do Estado da Bahia (BA)
O pagamento da multa dispensa o infrator da obrigação de corrigir o ato infringente?
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Resposta
Não.A lei estabelece que o pagamento da multa não exime o infrator da obrigação de corrigir o ato infringente.
📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 80. - O pagamento de multa não dispensa o pagamento do imposto devido, acompanhado dos acréscimos tributários, quando devidos, nem tampouco exime o infrator de outras penalidades ou da correção do ato infrigente.
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