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O pagamento da multa dispensa o infrator da obrigação de corrigir o ato infringente?

Legislação Tributária do Estado da Bahia (BA)

De acordo com o assunto Legislação Tributária do Estado da Bahia (BA): Lei Estadual nº 3.956/1981 Código Tributário do Estado da Bahia (BA), responda:

O pagamento da multa dispensa o infrator da obrigação de corrigir o ato infringente?
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Resposta

Não.

A lei estabelece que o pagamento da multa não exime o infrator da obrigação de corrigir o ato infringente.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 80. - O pagamento de multa não dispensa o pagamento do imposto devido, acompanhado dos acréscimos tributários, quando devidos, nem tampouco exime o infrator de outras penalidades ou da correção do ato infrigente.

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