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A imposição da multa exclui a obrigação de pagar o tributo devido e seus acréscimos?
Legislação Tributária do Estado da Bahia (BA)
A imposição da multa exclui a obrigação de pagar o tributo devido e seus acréscimos?
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Resposta
Não. A multa é aplicada sem prejuízo do pagamento do tributo devido e de seus acréscimos.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 99. - O descumprimento de obrigação principal ou acessória prevista nesta Lei ou na legislação estadual, sujeita o infrator ao pagamento das seguintes multas, sem prejuízo do pagamento do tributo devido e seus acréscimos:
I - 100% (cem por cento) do valor da contribuição devida, quando o recolhimento for exigido por ação fiscal;
II - 150% (cento e cinqüenta por cento) do valor da contribuição devida, em conseqüência de ação ou omissão tendente a elidir o pagamento do tributo ou retardar o seu recolhimento, total ou parcialmente;
III - R$ 80,00 (oitenta Reais), em caso de infração diversa das tipificadas nos incisos anteriores. (Redação dada ao inciso pela Lei nº 7.753, de 13.12.2000, DOE BA de 14.12.2000, com efeitos a partir de 01.01.2001)
Parágrafo único. O valor da multa poderá ser reduzido conforme o disposto no art. 92 desta Lei.
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