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Em quais hipóteses os Auditores Fiscais não podem constituir créditos tributários?
Legislação Tributária do Estado da Bahia (BA)
Em quais hipóteses os Auditores Fiscais não podem constituir créditos tributários?
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Resposta
Os Auditores Fiscais não podem constituir créditos tributários quando a fiscalização incidir sobre mercadorias em trânsito ou sobre estabelecimentos de microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 107. - Compete à Secretaria da Fazenda a fiscalização e arrecadação dos tributos estaduais.
§ 1º - A função fiscalizadora será exercida pelos Auditores Fiscais e pelos Agentes de Tributos Estaduais. (Redação dada ao parágrafo pela Lei nº 11.470, de 08.04.2009, DOE BA de 09.04.2009, com efeitos a partir de 01.07.2009)
§ 2º - Compete aos Auditores Fiscais a constituição de créditos tributários, salvo na fiscalização de mercadorias em trânsito e nos estabelecimentos de microempresas e de empresas de pequeno porte que sejam optantes pelo Simples Nacional. (Redação dada ao parágrafo pela Lei nº 11.470, de 08.04.2009, DOE BA de 09.04.2009, com efeitos a partir de 01.07.2009)
§ 3º - Compete aos Agentes de Tributos Estaduais a constituição de créditos tributários decorrentes da fiscalização de mercadorias em trânsito e nos estabelecimentos de microempresas e empresas de pequeno porte que sejam optantes pelo Simples Nacional. (Redação dada ao parágrafo pela Lei nº 11.470, de 08.04.2009, DOE BA de 09.04.2009, com efeitos a partir de 01.07.2009)
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